contrato de trabalho pessoa jurídica

Contrato de trabalho com Pessoa Jurídica – Sem vínculo empregatício – Quarentena

Você pretende contratar um funcionário ou recontratá-lo com a categoria de Pessoa Jurídica?
Então esse texto é para você, confira!

 

Ficar por dentro das principais mudanças provocadas pela reforma trabalhista, principalmente pela lei da terceirização, é fundamental para o empresário que não quer ser pego de surpresa e que não quer ter os seus negócios prejudicados ou afetados. Nunca é demais alertar que a reforma trabalhista já está em vigor desde 11 de novembro de 2017.

Sabendo que a reforma se trata de alterações trabalhistas recentes, montamos este texto com o objetivo de elucidar algumas questões, uma em especial: a recontratação de ex empregado como Pessoa Jurídica. Acompanhe!

 

A Reforma Trabalhista

De modo geral, a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, tem por objetivo, como assim foi sustentado pelos seus defensores, modernizar as relações trabalhistas e abrir caminho para a geração de mais empregos.

Ela surge, na ótica dos especialistas para flexibilizar algumas questões que ocasionavam mais custos aos empregadores, com o intuito de suscitar novas oportunidades de emprego, e assim reduzir o número crescente de desemprego no País, e ainda reduzir a grande demanda de ações trabalhistas. No entanto, até hoje tem gerado incertezas e desconfianças, sobretudo da parte da justiça do trabalho.

 

Os principais pontos da Reforma Trabalhista

Com a reforma trabalhista, algumas alterações foram realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira as principais:

 

Negociação coletiva

A reforma deu maior liberdade ao trabalhador e ao empregador para deliberar sobre questões pontuais, como a jornada de trabalho, respeitando o limite máximo de 12 horas diárias e 220 horas por mês; banco de horas; intervalo ou descanso entre as jornadas de trabalho, observando o tempo mínimo de 30 minutos para cada 6 horas trabalhadas; planos de carreira, etc.

Todos os pontos acima poderão ser inseridos sem acordo coletivo ou intervenção do Sindicato, podendo simplesmente ser realizado acordo individual escrito pelas partes, no entanto, deverão ser observadas as regras previstas nas Convenções Coletivas.

Vale dizer que nessas deliberações alguns direitos não podem ser objetos de negociação, como o FGTS e o seguro-desemprego, por exemplo.

Férias

Com a reforma, é possível parcelar as férias em até três vezes ao ano, desde que alguns elementos sejam observados: um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos; os demais não podem ser inferiores a 5 dias; assim como as férias não podem ser iniciadas em dias que antecedem feriados ou repouso semanal.

Teletrabalho

A reforma regulamentou a possibilidade de trabalho à distância, preenchendo assim a lacuna que existia na CLT. Assim, podemos dizer que a atividade home office encontra hoje amparo na reforma trabalhista.

A recontratação de profissional com vínculo empregatício (quarentena)

Que a reforma trouxe diversas alterações na CLT é de conhecimento da maioria das pessoas. Mas, além disso, ela trouxe regras que devem ser observadas pelos empresários sob o risco, caso não se faça isso, de eles serem penalizados perante a justiça do trabalho.

Uma delas diz respeito à recontratação de profissional com vínculo empregatício com a pessoa jurídica. Em outras palavras, objetivando evitar ou frear demissões e recontratações (em massa) de funcionários que já trabalhavam na empresa, a reforma criou o que se convencionou chamar de “quarentena” de 18 meses.

Nesse caso, as empresas só podem demitir e recontratar os trabalhadores (que já tinham vínculo empregatício com elas) como terceirizados ou por meio do Cadastro de Pessoa Jurídica no prazo de 18 meses. Elas devem observar esse tempo.

A intenção, com isso, não é apenas evitar a demissão e a recontratação do profissional, mas também coibir que as empresas tirem vantagem disso, deixando de cumprir com as suas obrigações trabalhistas.

Esperamos que este texto tenha elucidado a questão da quarentena, que quando desconhecida ou ignorada pode gerar ações judiciais e prejuízos financeiros. Mas, agora que sabe, fique atento e cumpra o que diz a lei. Assim, você evita ações judiciais futuras que podem culminar no seu insucesso.

 

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