TST proíbe contratação de empregado terceirizado

Tribunal Superior do Trabalho – TST validou a cláusula que proíbe a contratação de empregados terceirizados pelos condomínios residenciais em Brasília no dia 10 de julho. A previsão é que a decisão se estenda para outros Estados da Federação. Os Contadores que fazem contabilidade de condomínio, elaborando as folhas de pagamentos e efetuando o recolhimento de impostos, devem ficar atentos e repassar a informação aos seus clientes.

Contratação de empregado terceirizado em condomínios

O mercado de condomínios, independentemente de crise ou não, está sempre em ascensão. E isso não é só no Brasil não. Trata-se de uma tendência mundial. Tudo começou na Inglaterra, em 1820: a procura por privacidade e segurança foi o estopim para as pessoas quererem, cada vez mais, residir em condomínios. Por aqui, o “boom” dos condomínios fechados [ou gated communities] foi na década de 1970, e sua principal característica era o afastamento dos grandes centros urbanos.

O que caracteriza um condomínio residencial?

Grande, pequeno. Fechado, aberto. Vertical ou horizontal… O que caracteriza um condomínio residencial? Na prática, um condomínio é uma comunidade residencial em que o acesso de pessoas e veículos é restrito. Neles, há algumas ruas e casas ou edifícios residenciais. Os pequenos condomínios contam com uma área comum para os seus residentes; enquanto os grandes possuem estruturas bem complexas.

Embora, pelo seu tamanho e aspecto, um condomínio pode parecer uma empresa, é preciso deixar bem claro que ele não é uma personalidade jurídica, por não estar incluso no artigo 44 do Código Civil, que diz que “são pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades e fundações”. Veem? Não diz nada a respeito dos condomínios!

O que é o condomínio?

Juridicamente falando, o condomínio é uma união de interesses dos proprietários, sem personalidade jurídica, que possuem unidades privativas e participação percentual nas áreas comuns. Por isso não têm contrato social, nem estatutos, e sim uma convenção condominial. Tanto é que o representante legal do condomínio é o síndico. E é aí que mora o perigo, como explica o professor da Escola Brasileira de Contabilidade – Ebracon, Salézio Dagostim: “infelizmente, a maioria dos síndicos, por não conhecerem os benefícios que a Contabilidade pode trazer para o condomínio, carecem de informações sobre a relevância dessa importante ciência para a sua administração, e, portanto, não contam com o apoio dos Contadores em seus afazeres trabalhistas, tributários e previdenciários. São poucos os condomínios que usam a Contabilidade para controlar e organizar a movimentação dos seus recursos“.

Todo condomínio se contrata Funcionário

Mesmo não sendo uma pessoa jurídica, todo condomínio, se contratar um funcionário, ao menos, já assume a condição de empregador. E, nesse caso, deve cumprir as seguintes obrigações trabalhistas:

  • Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged e a Relação Anual de Informações Sociais – Rais;
  • Anotar remuneração, férias, 13º salário na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos seus empregados; realizar o Cadastro dos Empregadores no PIS/Pasep;
  • Entre várias outras obrigações.
Expansão na terceirização

Por isso, há uma crescente expansão na terceirização. Quem não se lembra da polêmica Lei nº 13.429/2017, que possibilita a terceirização da atividade-fim? Pois bem, muitos síndicos e os próprios condôminos, para não quererem arcar diretamente com os trâmites trabalhistas, optam por contratar zelador, porteiro, faxineiro, jardineiro, garagista terceirizado. De acordo com o último censo Síndiconet, de 2015, respondido por mais de 4.500 pessoas em todo o Brasil, 36,1% apontaram que seu condomínio utiliza mão de obra terceirizada.

Mas, como diz o ditado “o barato acaba saindo caro“. E saí mesmo… Foi justamente isso que aconteceu nos condomínios de Brasília (e vem acontecendo no Brasil todo, é claro: alta rotatividade de funcionários, falta de pessoalidade, ausência de treinamento adequado, grande turnover [troca ou substituição] de colaboradores, risco da empresa não pagar devidamente os direitos e encargos trabalhistas… Para piorar, não pode haver relação de subordinação ao condomínio, seja pelo síndico ou zelador… Ou seja: mais trabalho para os síndicos, que, literalmente, ficam com as mãos atadas.

Afastar a rotatividade

E foi justamente para afastar a rotatividade dos funcionários e criar uma relação de segurança e mais proximidade entre moradores e trabalhadores que o Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios residenciais, comerciais do Distrito Federal o Sindicato das empresas de asseio, conservação, trabalho temporário e serviços terceirizáveis do DF – Seac entraram com a ação para afastar a terceirização.

A gestão de pessoal pela via da terceirização deve ser acompanhada por limites, para evitar que ocorra uma forte precarização das relações de trabalho”, determina a decisão do TST.
De acordo com Kátia Arruda, a ministra relatora da ação, a Constituição Federal deu “poder excepcional” de criação de normas trabalhistas por meio de negociação coletiva. “O arcabouço jurídico autoriza que os seres coletivos, por meio de negociação coletiva, estabeleçam normas que restrinjam ou mesmo proíbam a terceirização no âmbito das respectivas bases de representatividade”, ressaltou a ministra.

Os Contadores que atendem os condomínios (ou não) devem ficar bem atentos a essa notícia. Aos que atendem, o melhor caminho é conversar com o síndico e explicar o ocorrido. Caso estejam em outros Estados, é importante também noticiá-los, já que isso pode se tornar uma tendência em todo o Brasil, como já foi dito.

Aos demais, nós, do Clube do Contador Certisign, acreditamos que essa é mais uma oportunidade de trabalho para os Contadores… Aliás, já passou da hora dessa “empresa” (chamada condomínio) ter suas contas analisadas pelos profissionais da Contabilidade, certo? E vocês, o que acham?

 

Fonte: Certsign