O que é melhor- hipoteca ou alienação fiduciária

O que é melhor: hipoteca ou alienação fiduciária?

O mundo jurídico é cheio de nomenclaturas específicas e detalhadas. Para pessoas que não são do ramo, podem parecer caprichos ou burocracias desnecessárias, mas é importante saber sobre o tema porque eles rodeiam a vida cotidiana de cada um.

Neste conteúdo, nosso objetivo será explicar um pouco melhor sobre hipoteca e alienação fiduciária. No fim, qual das opções é melhor e quais são os aspectos que fazem cada um dos conceitos ter suas particularidades? É isso que buscaremos indicar a seguir para os leitores.

 

Conceituação dos termos

Para começar, é importante conceituar os termos e apresentar algumas diferenças, apesar de similaridades em outros aspectos. Por hipoteca, entendemos uma operação na qual um bem é utilizado como garantia de uma dívida em momentos de empréstimo e/ou financiamento. O bem não deixa de ser de quem pegou o empréstimo, mas fica preso como garantia até que tudo seja quitado.

A alienação fiduciária tem uma grande diferença: o bem colocado como garantia vira, sim, uma propriedade do banco ou da instituição responsável por fornecer o empréstimo. O devedor segue podendo usar o bem, mas não é mais seu dono.

Outra diferença entre os dois conceitos é o fato de que, na hipoteca, é feito registro no cartório, por meio de escritura pública. Já na alienação fiduciária, isso não é obrigatório, de acordo com as leis vigentes.

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O que define a melhor opção?

Como em qualquer caso, a melhor opção é sempre relativa. Isso porque cada negócio tem uma particularidade, que pode fazer com que o indivíduo ou empresa resolva escolher um ou outro. Afinal de contas, se apenas um dos formatos fosse o ideal, não existiriam ambos, não é mesmo? Mas vamos a alguns aspectos para que se entendam as vantagens na hora de oficializar a decisão.

Em ambas as situações, como um bem é dado como garantia, corre-se o risco de perdê-lo em caso de não pagamento do empréstimo. E, em relação ao tempo, a hipoteca é um aliado mais forte. Neste formato, o processo demora anos até que o bem seja definitivamente passado ao credor. O leilão é feito sob ação judicial e isso costuma levar um período superior a 3 anos (entre 3 e 5, na média).

Ou seja, ganha-se tempo para conseguir os recursos de pagamento e, assim, evita-se a perda. Na alienação fiduciária, quando o tempo previsto em contrato para o pagamento é expirado, o bem automaticamente passa ao financiador. E o leilão se resolve em meses, não chegando há um ano. Logo, muito menos tempo para viabilizar uma solução.

Sendo assim, para dar uma resposta mais clara aos leitores, a hipoteca deve ser considerada a melhor opção para os devedores que precisam de mais tempo e segurança para realizar os pagamentos. Se houver preocupação em relação às chances de cumprir os acordos, certamente é a opção ideal. De qualquer forma, sempre é importante deixar claro que o melhor é tomar esta decisão levando em conta o contexto do caso e, preferencialmente, com ajuda especializada de profissionais da área de Direito.

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