Se você viu o caso da Cleusa, quem esperou 25 anos para ver seu processo de divórcio finalizado, e não quer esperar tanto tempo, o primeiro passo é saber qual o custo e assim evitar surpresas.
Nesse conteúdo você verá tudo que precisa saber para conduzir o seu divórcio da melhor maneira possível.
Judicial ou extrajudicial?
Se o casal possui filhos menores ou incapazes, o processo de divórcio deve tramitar obrigatoriamente pela via judicial. Vez que decidirá as questões relacionadas com a guarda, a regulamentação de visitas e os alimentos.
Já se não houver filhos menores ou incapazes, e desde que haja consenso entre o casal, o processo poderá ser feito em cartório, procedimento mais rápido e com menor custo.
Sendo judicial ou extrajudicial (em cartório), quando o casal não tem patrimônio para a partilha ou são casados no regime de separação universal de bens, os custos do processo são menores.
Mas, quando é necessário dividir bens, os custos aumentam de acordo com o valor do patrimônio, vez que incidirá impostos e taxas no registro civil.
Quais são os custos?
O custo de um divórcio está distribuído basicamente entre custos com advogado, taxas judiciais e/ou cartorárias.
O divórcio extrajudicial envolve honorários advocatícios e taxa cartorária.
Se optar por um divórcio judicial, além das despesas com advogado, deverá pagar custas (taxas) judiciais e cartorárias, que variam de acordo com os valores dos bens envolvidos na separação.
Honorários
A referência que iremos utilizar é a tabela da OAB-SP.
No divórcio judicial, se não houver partilha de bens, o honorário do advogado deve ser de no mínimo R$ 5.358,83. Já se houver bens, a OAB exige que pelo menos 6% da parte de bens que fica com o cliente seja pago ao advogado como honorário, ressalvado o mínimo retro mencionado.
O divórcio extrajudicial segue a mesma regra, porém o valor mínimo do advogado é mais baixo, tendo como referência R$ 2.977,13.
Custas judiciais
A taxa judiciária é de 1% sobre o valor total da ação de divórcio, composto pelo valor do patrimônio e doze vezes o valor buscado à título de pensão alimentícia.
Taxas cartorárias
Outro gasto que você terá no seu divórcio, quando houver bens a partilhar, são as taxas cartorárias.
Levando em consideração a referência do Estado de São Paulo, se você precisar de uma escritura, o cartório irá lhe cobrar R$ 232,88 como valor mínimo e R$ 42.000,00 como valor máximo.
Tudo gratuito, é possível?
Sim, é possível. Para isso, você precisa:
Declarar que não possui condições de arcar com os custos do divórcio;
Reunir os documentos que comprovem a insuficiência financeira para iniciar e finalizar o processo.
O pedido de gratuidade deve ser feito com cautela e nunca omitindo a realidade. A parte contrária poderá impugnar a gratuidade e quem utilizar esse benefício sem de fato precisar pagará caro.
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